Constituição da Associação de Observadores de Mamíferos Marinhos (MMOA)
11 de Abril de 2022
1.0 NOME/TERMOS
1.1 O nome da Associação deverá ser a Associação de Observadores de Mamíferos Marinhos (Marine Mammal Observer Association – MMOA), referida nesse documento como “a Associação”.
1.2 Para fins de esclarecimento, qualquer pessoa trabalhando como Observador de Mamíferos Marinhos (MMO) ou Operador de Monitoramento Acústico Passivo (MAP) será referido neste documento como “MMO”.
2.0 OBJETIVOS GERAL E SECUNDÁRIOS
2.1 O objetivo geral da Associação é prover a todos os consultores offshore trabalhando como MMO, uma afiliação profissional, que procurará informar e representar seus interesses, e aumentar os padrões de trabalho visando melhorar a proteção ambiental de mamíferos marinhos.
2.2 Para alcançar o objetivo geral citado acima, a Associação trabalhará para:
a) Aumentar a conscientização de questões relativas aos efeitos das operações marinhas offshore sobre os mamíferos marinhos para a indústria, governo e público em geral;
b) Aumentar a conscientização e promover o papel do MMO dentro da indústria e governo em relação à mitigação dos impactos para mamíferos marinhos, requisitos legais e melhores práticas;
c) Identificar e implementar treinamentos e iniciativas educacionais destinados a promover melhores práticas relativas aos procedimentos de trabalho, novas tecnologias, informação e diretrizes específicas de cada país;
d) Desenvolver e promover oportunidades de formação de rede de contatos para os membros, a fim de encorajar o compartilhamento de informações e ideias, e o desenvolvimento de habilidades/qualificações dentro do setor;
e) Representar os interesses da Associação e seus membros a frente de governos, agências públicas, indústria e outras organizações;
f) Prover suporte prático aos MMOs e PSOs e Operadores de MAP no campo de trabalho;
g)Realizar qualquer outro trabalho que seja necessário para assegurar os objetivos geral e secundários citados acima.
3.0 PODERES
3.1 Para promover os objetivos acima, a Associação deverá:
a) Contratar e remunerar qualquer pessoa ou pessoas para supervisionar, organizar, e realizar o trabalho da Associação;
b) Reunir-se e trabalhar em conjunto com representantes de organizações voluntárias, departamentos governamentais, empresas comerciais e indivíduos;
c) Filiar-se a organizações consideradas de interesse e compatíveis com os objetivos da Associação;
d) Promover e realizar, ou auxiliar a promoção e realização, de pesquisas, levantamentos e investigações, e publicar os resultados onde considerado apropriado;
e) Organizar e realizar, ou auxiliar na organização e realização, de exibições, reuniões, palestras, aulas, seminários e cursos de treinamento;
f) Coletar e disseminar informação sobre quaisquer questões que afetem os objetivos, e trocar tais informações com outras organizações que possuam objetivos similares, neste país ou em outro continente;
g) Motivar a preparação e impressão, ou reprodução e distribuição de qualquer outra forma, gratuitamente ou mediante pagamento, de artigos, livros, panfletos ou outros documentos, filmes ou gravações que promovam os objetivos;
h) Emprestar ou levantar fundos para os objetivos, e aceitar doações nos termos e segurança que forem considerados apropriados;
i) Adquirir, alugar a alienar quaisquer bens hereditários;
j) Levantar fundos, convidar e receber contribuições de qualquer pessoa ou pessoas através de inscrição ou outras formas;
k) Adquirir, alugar ou trocar, contratar ou adquirir de outra forma qualquer propriedade e quaisquer direitos ou privilégios considerados apropriados para a promoção dos objetivos, e construir, manter e alterar qualquer edificação considerada apropriada para o trabalho da Associação;
l) Criar regulamentações para o gerenciamento de qualquer propriedade que possa ser adquirida;
m) Vender, arrendar, conceder títulos, alienar ou prestar contas de todos ou quaisquer bens ou ativos da Associação;
n) Realizar atividades lícitas que sejam incidentais ou conducentes à obtenção dos objetivos.
4.0 FILIAÇÃO
4.1 A Filiação Completa (Full Subscribing Membership) na Associação está aberta a qualquer indivíduo trabalhando profissionalmente como um Observador de Mamíferos Marinhos (MMO), PSO ou Operador de Monitoramento Acústico Passivo (MAP). Se um MMO ou operador de MAP experiente não esteve trabalhando em campo nos últimos 5 anos, mas manteve-se trabalhando em funções que estejam relacionadas às funções de MMO, pode ser considerado para filiação completa, já que sua entrada atuação é atual e válida. Detalhes sobre a função exercida serão requisitados para avaliação;
Para serem aceitos, os candidatos devem:
a) Evidenciar trabalho comercial como MMO ou Operador de MAP;
b) Evidenciar experiência, treinamentos e qualificações;
c) Apoiar os objetivos e objetos da Associação, e, em particular, comprometer-se a aumentar os padrões profissionais dentro do setor, de maneiras que procurem reforçar e melhorar a efetividade da mitigação para mamíferos marinhos, e aderir ao Código de Conduta Profissional da MMOA;
d) Mostrar outros critérios relativos à experiência profissional.
4.2 Cada membro com filiação total tem direito ao voto em moções e candidaturas na Reunião Geral Anual (AGM).
4.3 Qualquer indivíduo que tenha conexão ou interesse em atividades offshore relativas aos mamíferos marinhos, considerado um MMO/Operador de MAP recentemente qualificado, que paga uma inscrição de membro à Associação, e que a Associação considere apropriado nomear como membro, será elegível para juntar-se como Membro Associado (Associate Subscribing Members). Membros Associados não possuem direito de voto na Associação.
4.4 Filiações Corporativas (Corporate Subscribing Membership) estarão abertas a qualquer organização não-governamental, empresas comerciais privadas, organizações, departamentos governamentais ou corporação que tenha operações ou mandatos relevantes em atividades relacionadas à mitigação de mamíferos marinhos. O Comitê Executivo da Associação deve votar a admissão dos candidatos. Membros Corporativos não tem direito de voto na Associação.
4.5 Fica a critério absoluto do Comitê Executivo a admissão ou não de qualquer organização, departamento ou indivíduo para a filiação Completa, Associada ou Corporativa na Associação, e no caso de recusa, o Comitê Executivo informará as razões ao candidato por escrito.
4.6 Fica a critério absoluto do Comitê Executivo cancelar a inscrição de qualquer membro de filiação Completa, Associada ou Corporativa da Associação. Da mesma forma, fica a critério absoluto do Comitê Executivo a renovação ou não de qualquer filiação Completa, Associada ou Corporativa, no vencimento da inscrição. No caso do cancelamento ou não renovação da filiação, o Comitê Executivo informará as razões por escrito ao candidato.
5.0 INSCRIÇÕES
5.1 Todos os membros com Filiação Completa (incluindo os membros do Comitê Executivo), Filiação Associada e Filiação Corporativa devem pagar a inscrição anual. As taxas de inscrição anuais serão determinadas pelo Comitê Executivo ano a ano.
6.0 REUNIÃO GERAL ANUAL (AGM)
6.1 Uma vez por ano o Comitê Executivo facilitará uma reunião anual online, e todos os membros receberão um aviso prévio de 31 dias da data da reunião. Qualquer membro com Filiação Completa tem o direito de submeter uma moção ou nomeação com pelo menos 21 dias de antecedência da data da reunião geral online. Questões para votação podem incluir emendas na constituição e nomeações de cargos de escritório. Outras questões podem ser incluídas na agenda da reunião geral anual, desde que notificadas à Secretaria da Associação com pelo menos 21 dias de antecedência a data da reunião geral anual. Todos os membros receberão um relatório anual sobre o trabalho da Associação, e um demonstrativo financeiro.
6.2O presidente do Comitê Executivo pode convocar uma Reunião Geral Especial da Associação a qualquer momento. A secretaria deverá convocar a reunião geral especial dentro de 21 dias após o requerimento para tal, permitindo um aviso prévio mínimo de 14 dias da data da reunião.
6.3 Todos os membros com Filiação Completa possuem um voto em uma Reunião Geral Anual (AGM) ou Reunião Geral Especial. No caso de empate na votação, o presidente terá direito a um segundo voto para desempate.
7.0 COMITÊ EXECUTIVO
7.1 O Comitê Executivo deve ser constituído por no máximo 11 membros. Nomeações para posições vagas no Comitê serão aceitas de membros com Filiação Completa, e votadas durante a Reunião Geral Anual (AGM). O Comitê Executivo deve ser constituído por no mínimo 5 membros. No caso de um dos membros demitir-se do Comitê, e isso resultar em um número menor que o mínimo, a secretária deve procurar nomeações para uma substituição compatível dentro de até 3 meses da demissão. Se o número mínimo de membros do Comitê não for atingido em no período de 3 meses, uma reunião especial deverá ser convocada envolvendo todos os membros, para discutir a posição da Associação.
7.2 O Comitê Executivo deve ter o poder de cooptar outros representantes de organizações aliadas e ex-membros do Comitê, se e quando necessário. Vagas casuais no Comitê podem ser preenchidas por membros com Filiação Completa, e qualquer outra pessoa indicada para preencher tal vaga casual deve permanecer até a próxima Reunião Geral Anual (AGM) da Associação, e deve ser elegível para votação nessa reunião.
7.3 O Comitê Executivo deve contratar e definir a remuneração de uma secretária (quando uma secretária honorária não for eleita) e a remuneração de toda uma equipe, se em sua opinião for apropriado. A equipe remunerada, incluindo a secretária contratada, não pode conter membros do Comitê Executivo.
8.0 TITULARES
8.1 Os titulares do Comitê Executivo devem ser o Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro. Eles devem ser nomeados durante a reunião Geral Anual (AGM) e devem permanecer na função por 2 anos, mas devem ser elegíveis para reeleição. Não há um número máximo de anos consecutivos que um titular do Comitê pode ser nomeado
para servir no mesmo cargo. É de responsabilidade dos titulares do Comitê que as atas das reuniões sejam mantidas, e que controles financeiros apropriados sejam realizados.
9.0 REUNIÕES DO COMITÊ EXECUTIVO
9.1 Discussões e tomadas de decisão formais realizadas pelo Comitê Executivo devem ser conduzidas online, via fórum no Blog do Comitê, para o cumprimento eficiente das questões do Comitê.
9.2 Qualquer membro do Comitê Executivo pode levantar e encaminhar uma moção. Quaisquer votos, abstenções ou vetos dos membros do Comitê Executivo devem ser recebidos dentro de duas semanas da data de postagem da moção.
9.3 Moções são aprovadas pela maioria a menos que sejam vetadas por qualquer membro do Comitê Executivo.
10.0 FINANÇAS
10.1 Todo valor levantado pela ou em nome da Associação será usado para a promoção dos objetivos e nenhum outro propósito. A disposição anterior não deve, no entanto, impedir o pagamento de remuneração razoável e adequada a qualquer empregado da Associação, e de despesas de um membro da Associação atuando em nome da Associação com o consentimento do Comitê Executivo.
10.2 O Tesoureiro deve manter contas apropriadas e pagar todos os valores não imediatamente requisitados por um banco, correio ou conta de sociedade de construção em nome da Associação. O Comitê deve autorizar qualquer Presidente, Vice-presidente, Secretário ou Tesoureiro do Comitê, ou qualquer outro membro da Associação nomeado, para assinar cheques em nome da Associação. A conta deve ser operada por duas assinaturas, de quaisquer dois desses signatários.
10.3 Todos os membros (através de requerimento escrito) tem o direito de acessar todos os demonstrativos financeiros da Associação. A Associação tem o poder de obter, coletar e receber valores e fundos através de contribuições, doações, inscrições, atos de aliança, legados, concessões, ou qualquer outro meio lícito.
11.0 DISSOLUÇÃO
11.1 Se o Comitê Executivo decidir por maioria que, por motivo de despesa ou qualquer outro, a descontinuidade da Associação se faz necessária, uma reunião para todos os membros deve ser convocada, com aviso prévio de no mínimo 21 dias, e detalhamento da proposta.
11.2 Se confirmada a dissolução, o Comitê Executivo deve ter o poder de dispor de quaisquer ativos mantidos após a liquidação de qualquer débito ou passivos para uma organização de caridade ou uma organização com objetivos similares aos da Associação.
12.0 ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO
12.1 Todos os membros da Associação têm o direito de receber uma cópia da constituição.
12.2 Essa constituição não deve ser alterada ou rescindida, exceto em uma Reunião Geral da Associação, e então apenas com o consentimento da maioria de pelo menos dois terços dos membros presentes intitulados a votar. Emendas devem estar nas mãos da Secretária com antecedência mínima de 21 dias à data da reunião em que a alteração será discutida. Pequenas alterações podem ser feitas pelo Comitê Executivo sem votação de adesão.
Esse documento foi adotado como a Constituição da Associação de Observadores de Mamíferos Marinhos (MMOA) pelo Comitê Executivo em 11 de Abril de 2022.